Contábil

Tabela Comparativa CST X CSOSN

 

CSOSN CST
Os códigos de CST, precisam ser analisados caso a caso. Há produtos que são isentos, imunes ou não tributados de ICMS dentro do DAS (Declaração de Arrecadação do Simples Nacional), mas podem ser tributados normalmente no regime RPA (Regime Periódico de Apuração), salvo os que são substituição tributaria que possuem CST específicos.
CSOSN QUE DEVERÁ ESTAR DESTACADO CST - A SER USADO PELA EMPRESA
101 00 - Tributada Integralmente
20 - Com redução de Base de Cálculo
90 - Outras
102 00 - Tributada Integralmente
20 - Com redução de Base de Cálculo
90 - Outras
103 40 - Isenta
90 - Outras
201 10 - Tributada e com cobrança de ICMS de substituição tributária
30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
70 - Com redução da Base de Cálculo e cobrança de ICMS
90 - Outras
202 10 - Tributada e com cobrança de ICMS de substituição tributária
30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
70 - Com redução da Base de Cálculo e cobrança de ICMS
90 - Outras
203 10 - Tributada e com cobrança de ICMS de substituição tributária
30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
70 - Com redução da Base de Cálculo e cobrança de ICMS
90 - Outras
300 40 - Isenta
41 - Não tributada
400 40 - Isenta
50 - Suspensão
500 60 - ICMS pago anteriormente por substituição tributária
900 00 - Tributada Integralmente
20 - Com redução de Base de Cálculo
51 - Diferimento
90 - Outras
 

 

Diferenças entre os CSOSN 101/102, 400 e 900

 

101/102: Todas as operações que são tributadas.

         Exemplos: (CFOP´s) 5.101, 5.102, 5.103, 5.107, 5.124 e 5.125.

400: Para toda operação não sujeito ao recolhimento do Simples, porém que envolve faturamento ou baixa de custos ou estoque, ou seja, saída ou entrada de caixa ou de crédito. São saídas, que não entram dinheiro, mas alteram o resultado contábil (Devolução de compras, Venda de imobilizado, amostra grátis, bonificações).

        Exemplos: (CFOP´s) 5.151, 5.152, 5.911, 5.912, 5.914, 5.915, 5.916, 5.201, 5.202, 5.949,
                        7.101 e 7.102.

900: Para toda operação que não entra como base para recolhimento do Simples, e não tem envolvimento de dinheiro, ou crédito. (Remessas para industrialização por exemplo)

        Exemplos: (CFOP´s) 5.901, 5.902 e 5.904.

Tabela do Simples Nacional 2020

Anexo I do Simples Nacional 2020

Participantes: empresas de comércio (lojas em geral)

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,00 4% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 7,3% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 9,5% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,7% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,3% R$ 87.300,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19% R$ 378.000,00

 

Anexo II do Simples Nacional 2020

Participantes: fábricas/indústrias e empresas industriais

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,00 4,5% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 7,8% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 11,2% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,7% R$ 85.500,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30% R$ 720.000,00

 

Anexo III do Simples Nacional 2020

Participantes: empresas que oferecem serviços de instalação, de reparos e de manutenção. Consideram-se neste anexo ainda agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia.

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,00 6% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 11,2% R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,5% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21% R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33% R$ 648.000,00

 

Anexo IV do Simples Nacional 2020

Participantes: empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios.

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,00 4,5% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 9% R$ 8.100,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10,2% R$ 12.420,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 14% R$ 39.780,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22% R$ 183.780,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33% R$ 828.000,00

Anexo V do Simples Nacional 2020

Participantes: empresas que fornecem serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros.

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,00 15,5% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 18% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,5% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,5% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00